- 1 -A comissão de curso é constituída pelo/a coordenador/a do curso, que preside e por até quatro professores do curso designados pelo/a respetivo/a coordenador/a.
- 2 -A composição da comissão deve refletir as áreas científicas dominantes do curso.
- 3 -Compete à comissão de curso coadjuvar o/a coordenador/a de curso em todas as suas funções.
Artigo 25.º — Comissão de curso
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