Ao Departamento de Cultura e Turismo (DCT) compete:
- a)Colaborar na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio cultural, artístico e turístico, nomeadamente, artes visuais e do espetáculo, cinema e audiovisual, bibliotecas e museus;
- b)Promover e coordenar programas e projetos de salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, bem como de promoção, nacional e internacional, da cultura do Município;
- c)Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura e do turismo e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;
- d)Elaborar programa de gestão e valorização dos equipamentos culturais municipais, tendo em vista a criação de rede municipal, permitindo uma programação de maior proximidade com os cidadãos;
- e)Apoiar os agentes culturais e artísticos do Município, assegurando a monitorização e avaliação da execução dos programas e projetos propostos;
- f)Contribuir para a boa articulação e colaboração ativa entre os vários agentes culturais e turísticos do Município, designadamente entre os que gerem e programam equipamentos/eventos culturais municipais;
- g)Promover o relacionamento e cooperação com entidades e agentes nos domínios culturais e artísticos, nacionais ou internacionais, com vista à dinamização e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;
- h)Promover a gestão eficiente, valorização e monitorização dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente bibliotecas e museus, em exploração direta ou indireta;
- i)Coordenar e articular a participação do Município na gestão e funcionamento da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva;
- j)Dinamizar, promover preservar a Casa dos Crivos, a Torre de Menagem, a Ludoteca da Estufa, o Museu da Imagem, assim como, do Edifício da Estação e do Mercado Cultural do Carandá e do Centro de Criação e Experimentação de Oliveira S. Pedro, como espaços de fruição cultural, apoio à criação artística, de lazer e de cidadania;
- k)Promover a gestão integrada e a eficiente articulação na programação dos vários equipamentos culturais municipais;
- l)Promover o estudo e investigação histórica e científica do município, em articulação com a rede científica nacional e internacional e em estreita parceria com as academias bracarenses;
- m)Gerir o arquivo municipal e histórico do Município, promovendo a sua proteção e conservação e divulgação do património arquivístico;
- n)Promover a digitalização das coleções do Município de Braga, disponibilizando os conteúdos para estudo e investigação, nos meios digitais municipais, permitindo acesso facilitado a todos os públicos.
- o)Promover e dinamizar a divulgação cultural e turística no município, em função do público alvo;
- p)Conceber e desenvolver a política de turismo do Município, nomeadamente os programas de promoção e valorização turística;
- q)Promover e difundir a marca Braga - cidade de cultura e de turismo - a nível nacional e internacional, sem deixar de envolver a sua comunidade;
- r)Promover e apoiar a estratégia cultural Braga 2030;
- s)Conceber e desenvolver uma inovadora e cosmopolita política de turismo do Município, nomeadamente os programas de promoção e valorização turística na Europa e no mundo, no turismo acessível e na elaboração de propostas cativantes e inovadoras ao nível das experiências e do conhecimento do património material e imaterial;
- t)Promover Braga em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias à sua afirmação no contexto regional, nacional e internacional;
- u)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, dos empreendimentos turísticos e de alojamento local, da restauração e de eventos que contribuam para a animação turística do Município e a sua inserção nos circuitos turísticos nacionais e internacionais;
- v)Delinear e implementar objetivos e estratégias, linhas orientadoras e instrumentos de trabalho que dinamizem o crescimento sustentável do setor turístico local, encetando parcerias com entidades públicas ou privadas, sempre que necessário;
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.