- 1 -À Direção Municipal de Gestão (DMG) compete:
- a)Planear e Programar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais;
- c)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- d)Coordenar e controlar as relações financeiras entre a autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
- e)Fomentar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio da atividade municipal;
- f)Coordenar a elaboração anual do relatório de gestão e prestação de contas;
- g)Exercer funções do âmbito da gestão financeira e do património;
- h)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o plano de atividades aprovado anualmente pelos órgãos municipais;
- i)Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
- j)Coordenar e assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e/ou outras entidades públicas;
- k)Participar na definição da estratégia de recursos humanos do município, assegurando a sua implementação, a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos, numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- l)Coordenar a implementação de projetos de responsabilidade social interna e o respeito pela diversidade e equidade;
- m)Coordenar a promoção de medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, bem como as medidas que promovam a igualdade de género e a não discriminação;
- n)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
- o)Promover e desenvolver uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
- p)Promover quadros de racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre os diferentes serviços municipais, numa perspetiva de melhoria contínua;
- q)Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, facilitando práticas de excelência;
- r)Assegurar e coordenar funções tendo em vista conferir à atuação do município garantias de certeza jurídica e legalidade;
- s)Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, designadamente urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, mercados municipais e feiras;
- t)Assegurar o apoio ao cidadão, facilitando o seu relacionamento com a autarquia através da disponibilização de vários canais alternativos de atendimento;
- u)Garantir a descentralização do atendimento a outros espaços, com vista a promover uma aproximação dos serviços à população;
- v)Coordenar a elaboração do Plano Municipal para a Transição e Transformação Digital;
- w)Coordenar a implementação da politica dos sistemas de informação, em conformidade com as politicas de cibersegurança, legalmente previstas;
- x)Coordenar e assegurar a politica da proteção de dados, em particular dos dados pessoais críticos;
- y)Assegurar em geral a competências definidas para as estruturas e unidades orgânicas sob a su dependência;
- z)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Direção Municipal de Gestão integra o Departamento Jurídico, o Departamento de Apoio ao Cidadão e aos Órgãos Autárquicos, o Departamento de Estratégia, Sistemas de Informação e Qualidade, o Departamento de Controlo Financeiro e o Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Artigo 12.º — Direção Municipal de Gestão
Vigente desde: 20/04/2022
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Em vigor desde 20/04/2022