Ao Departamento Jurídico (DJ), compete:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;
- b)Assegurar a homologação dos estudos e pareceres jurídicos, promovendo a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- c)Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, propondo superiormente as soluções conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como propostas de decisão ou de deliberação:
- d)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;
- e)Apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos e regulamentares;
- f)Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- g)Colaborar na resposta às entidades judiciárias, Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-Gerais, Tribunal de Contas e outras entidades públicas;
- h)Coordenar a gestão regulamentar do Município, mantendo atualizadas as disposições regulamentares;
- i)Assessorar os atos em que o Município seja parte e apoiar a formação de contratos (exceto contratos de pessoal e contratação pública), protocolos e outros instrumentos jurídico -institucionais;
- j)Acompanhar em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- k)Representar, salvo quando representado por advogado, mediante procuração forense, o Município em todas as ações em que o mesmo figure como autor ou réu junto dos tribunais administrativos e fiscais;
- l)Assegurar a instrução dos processos de sindicância, disciplinares ou de inquérito aos serviços e trabalhadores do município;
- m)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;
- n)Assegurar a defesa contenciosa dos interesses do Município;
- o)Obter, a solicitação da Câmara, do seu Presidente ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- p)Promover a inovação e a qualidade do serviço das unidades orgânicas da sua dependência;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.