Ao Departamento de Controlo Financeiro (DCF), compete:
- a)Coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, contratação pública, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor, bem com o Sistema de Controlo Interno;
- c)Supervisionar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis do património municipal, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
- e)Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na lei;
- f)Elaborar estudos e propostas subjacentes à fixação das taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município;
- g)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de prestação de contas;
- h)Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;
- i)Supervisionar a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, assegurar as isenções, a comunicação à fiscalização das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;
- j)Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro;
- k)Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica;
- l)Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;
- m)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado e de existências;
- n)Gerir o património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;
- o)Coordenar e garantir os procedimentos para aquisição de bens e serviços necessários à atividade do município, em conformidade com a legislação em vigor;
- p)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros;
- q)Assegurar a remessa de todos os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas, à exceção dos referentes aos processos de empreitadas;
- r)Promover a articulação com o setor empresarial local e entidades participadas relativamente a matérias da área da gestão financeira, com vista à otimização e racionalização de recursos;
- s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.