Ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DGDRH) compete:
- a)Implementar a estratégia de gestão e desenvolvimento de recursos humanos do Município, numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional e de otimização de recursos financeiros e materiais;
- b)Promover medidas que potenciem a melhoria das condições de trabalho, o envolvimento, a coesão, o espírito de equipa, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores;
- c)Dinamizar a melhoria dos processos e procedimentos internos ao nível da gestão dos recursos humanos, numa ótima de valor acrescentado para os serviços e trabalhadores municipais;
- d)Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de comunicação interna de forma a garantir a disponibilização a todos os trabalhadores de informação do respetivo interesse;
- e)Implementar projetos de responsabilidade social interna e o respeito pela diversidade e equidade;
- f)Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de liderança e do nível de corresponsabilização, envolvimento e participação dos trabalhadores municipais, com os objetivos e estratégia organizacional;
- g)Implementar um Plano de Oportunidades de Desenvolvimento, ao nível da gestão por competências, formação, partilha de experiências, trabalho em rede e mobilidade intercarreiras;
- h)Efetuar o levantamento e diagnóstico de necessidades de formação e de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais, com vista à preparação e gestão do projeto formativo institucional;
- i)Potenciar a atração e gestão do talento e a criação de sinergias intergeracionais;
- j)Promover medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, bem como as medidas que promovam a igualdade de género e a não discriminação;
- k)Garantir a avaliação dos recursos humanos do Município;
- l)Garantir a gestão previsional de recursos humanos da autarquia e o recrutamento e seleção de trabalhadores;
- m)Gerir a mobilidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, promovendo a transversalidade em função de competências, projetos, necessidades e objetivos;
- n)Promover a elaboração e gerir, de forma integrada, o mapa de pessoal da Autarquia;
- o)Promover a elaboração do orçamento das despesas com o pessoal e coordenar a sua execução;
- p)Desenvolver, elaborar e analisar indicadores de gestão, que permitam propor ações corretivas e sustentar a decisão relativamente a novas políticas de gestão de recursos humanos;
- q)Assegurar a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores;
- r)Coordenar a Segurança e Saúde no Trabalho;
- s)Promover e acompanhar programas de integração socioprofissional dos trabalhadores;
- t)Promover a articulação com o setor empresarial local e entidades participadas relativamente a matérias da área da gestão de recursos humanos, com vista à otimização e racionalização de recursos;
- u)Garantir a gestão das portarias/receções dos edifícios municipais, mediante a definição e implementação de regras/procedimentos quanto ao seu funcionamento e consequente sensibilização dos trabalhadores que exercem tais funções;
- v)Assegurar a prestação dos serviços de limpeza e de vigilância/segurança das instalações municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
- w)Definir, coordenar e orientar a atuação dos serviços dependentes;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.