Ao Departamento de Planeamento e Ordenamento (DPO), compete:
- a)Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;
- b)Coordenar a realização de estudos e planos de âmbito territorial de escala intermunicipal;
- c)Monitorizar e assegurar a execução dos instrumentos de gestão territorial;
- d)Coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego (projetos de sinalização horizontal, vertical e semafórica na via pública);
- e)Acompanhar estudos e disponibilizar informação na relação com as Universidades;
- f)Colaborar, através da Unidade SIG da Divisão de Planeamento, na permanente atualização da base de dados e na gestão de toda a informação georreferenciada do Município;
- g)Desenvolver as propostas consagradas no PDM para as áreas delimitadas como UOPG e para as áreas do território em processo de programação;
- h)Propor a delimitação de unidades de execução e desenvolver os respetivos programas de execução;
- i)Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.