- 1 -À Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT) compete:
- a)Promover o planeamento integrado e sustentável do território do município de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial de apoio à decisão e operacionalizando instrumentos de acompanhamento das dinâmicas urbanas;
- b)Identificar e programar as ações necessárias à definição de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
- c)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do município;
- d)Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política urbanística do Município;
- e)Elaborar, propor e gerir os contratos de planeamento;
- f)Assegurar todos os procedimentos na esfera da competência do município relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
- g)Elaborar estudos, pareceres e orientações relativos à aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
- h)Contribuir para a concretização de uma política adequada da reabilitação urbana, tendo em atenção as finalidades que presidem ao seu regime jurídico;
- i)Assegurar a salvaguarda do património cultural, arquitetónico e arqueológico;
- j)Elaborar relatórios do estado do ordenamento do território;
- k)Assegurar a articulação com outros serviços municipais e entidades externas no processo de elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial, acompanhando a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade e restante território municipal;
- l)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- m)Apoiar tecnicamente na definição da estratégia de mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;
- n)Acompanhar estudos e disponibilizar informação na relação com Universidades;
- o)Promover e incentivar a atualização permanente do sistema de informação geográfica;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores
- 2 -A Direção Municipal de Gestão do Território, inclui a Secção de Apoio Administrativo (SAA), equiparada para todos os efeitos legais a uma subunidade orgânica, dirigida técnica e administrativamente por um coordenador técnico, que detém as seguintes atribuições:
- a)Garantir o apoio administrativo a todas as unidades orgânicas dependentes da Direção Municipal de Gestão do Território;
- b)Assegurar todo o expediente inerente à tramitação dos processos de gestão urbanística, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente consagrados;
- c)Assegurar a notificação de todos os atos administrativos aos respetivos interessados;
- d)Assegurar a emissão de títulos urbanísticos, que resultem de disposições legais ou regulamentares;
- 3 -A Direção Municipal de Gestão do Território, inclui o Gabinete de Arquivo (GA), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Organizar e gerir o arquivo de todos os processos urbanísticos;
- b)Organizar e tramitar todos os processos de toponímia, conservando toda a informação e disponibilizando-a sempre que formalmente solicitada pelos interessados, designadamente no âmbito da emissão de certidões.
- 4 -A Direção Municipal de Gestão do Território integra o Departamento de Planeamento e Ordenamento e o Departamento de Urbanismo.
Artigo 18.º — Direção Municipal de Gestão do Território
Vigente desde: 20/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2022