À Unidade de Gestão Escolar (UGE), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Departamento de Educação, compete:
- a)Organizar e gerir processos de acidentes de serviço;
- b)Participar na definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;
- c)Administrar os edifícios de jardim de infância e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nível secundário da rede pública de ensino, promovendo a valorização e qualificação da rede de equipamentos escolares;
- d)Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nível secundário da rede pública de ensino;
- e)Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário da rede pública de ensino;
- f)Administrar o pessoal não docente de educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nível secundário da rede pública de ensino, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos;
- g)Assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, destinadas às crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nível secundário da rede pública de ensino;
- h)Conceber, planear e promover a desmaterialização administrativa através do sistema de informação e gestão escolar e Balcão Único da Educação - BUDE;
- i)Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares e transporte adaptado;
- j)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.