À Unidade de Educação, Ciência e Inovação Pedagógica (UECIP), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Departamento de Educação, compete:
- a)Apetrechar e garantir a elaboração de Plano de Ação Anual do Centro de Recursos Educativos de Braga como instrumento facilitador de implementação do Projeto Educativo Municipal - PEL;
- b)Promover programas, projetos e atividades em matéria de educação, desde o pré-escolar e ao ensino secundário, em cooperação com os agrupamentos de escolas, no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio de experiências educativas, de apoio à educação;
- c)Monitorizar e atualizar o Projeto Educativo Municipal - PEL que incorpora o conjunto de estratégias e planos de ação para implementação de projetos, à luz de melhores práticas e em estreita parceria com toda a comunidade escolar;
- d)Garantir a execução de Programa Municipal de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- e)Estruturar, apoiar e dinamizar programas, projetos e iniciativas de coadjuvação curricular, articulando interna e externamente no sentido da melhor gestão dos recursos educativos para a concretização das iniciativas;
- f)Sensibilizar a sociedade para a ciência, através de um conjunto de ações que visam promover a divulgação do conhecimento nomeadamente os percursos cientifico-pedagógicos em torno de matérias STEM - Science, Technology, Engineering and Mathematics;
- g)Fomentar a implementação de medidas conducentes ao aumento da qualidade educativa concelhia e promoção do sucesso escolar;
- h)Apoiar e incentivar o alargamento da rede de bibliotecas escolares, em articulação com a Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva - BLCS;
- i)Desenvolver e apoiar programas de formação e de incentivo à leitura, preferencialmente com recursos aos conteúdos digitais;
- j)Promover iniciativas socioeducativas no âmbito do apoio à família e à infância;
- k)Organizar e implementar o Plano de Ação da Escola de Educação Rodoviária de Braga - EERB, privilegiando atividades pedagogicamente enriquecedoras e promotoras de comportamentos cívicos e preventivos na via pública no respeito da segurança e educação rodoviária;
- l)Desenvolver os projetos definidos pelo Município, em matéria de educação para a cidadania e para os valores;
- m)Participar na definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.