- 1 -Compete ao presidente da câmara municipal a coordenação dos serviços municipais.
- 2 -Compete ao presidente da câmara municipal, ou ao vereador em quem for delegada a competência de gestão e direção dos recursos humanos, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 3.º — Coordenação e afetação
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