À Divisão de Apoio à Gestão, Estatística e Controlo Interno (DAGECI), na dependência da Direção Municipal de Gestão, compete:
- a)Contribuir em articulação com direção municipal para o aperfeiçoamento dos atos administrativos propostos;
- b)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- c)Acompanhar a evolução do endividamento municipal;
- d)Tratamento estatístico da informação orçamental, financeira e de gestão;
- e)Desenvolver, calcular, manter atualizados e divulgar periodicamente os indicadores necessários ao conhecimento da evolução dos procedimentos de contratação pública, em articulação com o DCF, identificando desvios face aos objetivos fixados e propondo as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;
- f)Prestar apoio técnico, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres, de acordo com a sua área de intervenção e em cumprimento de determinação superior;
- g)Elaborar o plano anual de ações de controlo das diversas vertentes relevantes para o seu funcionamento, baseado no risco, consistente com os objetivos do município, e que contemple as vertentes jurídicas, processual, procedimental e, especialmente a vertente financeira, ajustando-o, sempre que necessário, em resposta a mudanças, necessidades ou oportunidades;
- h)Executar o plano anual de ações de controlo ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, evidenciando os desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas a implementar;
- i)Reportar os resultados das auditorias, bem como o grau de execução, como forma de verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diferentes serviços autárquicos;
- j)Manter atualizado e aferir o funcionamento do sistema de Controlo Interno, em articulação com a DMG e o DCF;
- k)Promover a constituição de uma bolsa multidisciplinar de peritos internos, por forma a garantir as competências técnicas adequadas à realização de ações de controlo às diversas vertentes da atividade municipal;
- l)Promover a adoção de normas, metodologias e procedimentos inerentes à gestão financeira e orçamental e operações de investimento, entre outros, constituindo uma referência para os serviços municipais;
- m)Acompanhar o sistema de controlo interno que assegure o desenvolvimento das atividades do Município, garantindo a regularidade e legalidade das operações, bem como a salvaguarda de ativos;
- n)Assegurar a implementação da Contabilidade, em colaboração com o DCF e os restantes serviços;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.