- 1 -À Unidade Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos (UAAOA), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Departamento de Apoio ao Cidadão e aos Órgãos Autárquicos, compete:
- a)Proceder à elaboração de todos os editais, avisos, ordens de serviço, despachos e de outros documentos, referentes ao funcionamento dos serviços municipais;
- b)Assegurar a divulgação interna e externa dos editais, avisos, atos administrativos, regulamentos e outros documentos na Intranet e no Portal Institucional em articulação com a área da Comunicação e a sua publicação nos jornais, Diário da República ou no JOUE;
- c)Assegurar a divulgação de informação institucional através da Intranet e Portal Institucional em estreita articulação com a área da Comunicação;
- d)Registar e manter o arquivo das deliberações, avisos, editais, ordens de serviço, despachos e outros documentos;
- e)Assegurar a centralização do arquivo dos contratos e protocolos celebrados pelo Município com as diversas entidades;
- f)Reunir e sistematizar informação que deva ser disponibilizada ao público, assegurando, em permanência, a atualização dos conteúdos do sítio da Internet do Município.
- g)Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões e autenticações;
- h)Secretariar as reuniões da câmara municipal, dos conselhos municipais e da assembleia municipal, bem como assegurar toda a instrução e tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos, em conformidade com a Lei;
- i)Garantir todos os procedimentos relativos à preparação da agenda, convocatórias, acompanhamento das reuniões, minutas das atas, atas, expediente, apoio logístico e demais atos para o normal funcionamento dos órgãos municipais;
- j)Prestar apoio à Câmara Municipal, Assembleia Municipal e aos seus membros na prossecução das respetivas atribuições e competências, garantindo o respetivo apoio técnico e administrativo;
- k)Organizar todos os processos de deliberação a submeter às reuniões da Câmara Municipal, das comissões permanentes e da Assembleia Municipal e de resposta a requerimentos dos seus membros;
- l)Assegurar a divulgação das reuniões dos órgãos municipais, bem como a publicitação das decisões do Presidentes da Câmara e das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- m)Assegurar o encaminhamento dos processos, após deliberação dos órgãos municipais, para os serviços municipais responsáveis pela sua execução;
- n)Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas da Câmara e nas sessões da Assembleia Municipal, e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;
- o)Elaborar certidões relativas a matérias objeto de deliberação dos órgãos municipais;
- p)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativos aos censos;
- q)Assegurar todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Unidade Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, inclui o Gabinete de Eleições (GE), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Executar todas as ações de caráter instrumental e executivo, com vista à prossecução das competências do respetivo gabinete;
- b)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativos às eleições, referendos e consultas diretas aos cidadãos eleitores;
- c)Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais e instalação de órgãos autárquicos apoiando, nesta matéria, as Juntas de Freguesia.
Artigo 36.º — Unidade Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Vigente desde: 20/04/2022
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Em vigor desde 20/04/2022