- 1 -À Divisão de Sistemas de Informação e Modernização (DSIM), na dependência do Departamento de Estratégia, Sistemas de Informação e Qualidade, compete:
- a)Cocoordenar o sistema de informação municipal e implementar as ações necessárias à sua concretização;
- b)Gerir o ciclo de vida do desenvolvimento das aplicações, desde a fase do levantamento de requisitos até à utilização em ambiente produtivo, planeando a sua manutenção, atualização e garantindo sempre que necessário a sua evolução, identificando e gerindo as atividades e os riscos de cada release;
- c)Garantir que os sistemas de informação asseguram o cumprimento da Política de Segurança de Sistemas de Informação;
- d)Promover e elaborar estudos de conceção e de desenvolvimento das plataformas tecnológicas que garantam a racionalização e a modernização do funcionamento dos serviços, nomeadamente o e-Gov e a Inovação;
- e)Incentivar e participar em projetos e iniciativas de modernização, otimização, simplificação e desmaterialização de processos de trabalho e procedimentos em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- f)Promover a reengenharia de processos e (re)desenho de workflows, através da sua simplificação e uniformização, tendo em vista a melhoria dos processos de trabalho e a sua desmaterialização com vista à melhor qualificação da organização;
- g)Promover o desenvolvimento e integração de novas tecnologias disruptivas e inovadoras, inerentes à transformação digital;
- h)Definir os requisitos funcionais e técnicos, que garantam o desenvolvimento de aplicações ou a sua melhoria de acordo com necessidades específicas dos serviços;
- i)Promover a proximidade, transparência e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, através dos diversos canais e plataformas do município;
- j)Assegurar as especificações e metodologia de interoperabilidade no universo aplicacional do Município e na sua relação com a Administração Central;
- k)Gerir, administrar e apoiar os serviços na manutenção dos portais desenvolvidos internamente;
- l)Definir o modelo de dados e implementar a estrutura de informação, promovendo a sua atualização e integração em repositório comum, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;
- m)Promover uma política de dados abertos do Município em articulação com os serviços municipais;
- n)Promover e manter atualizada a classificação, catalogação e documentação de dados, em colaboração com os serviços municipais;
- o)Colaborar com o GPDC, na elaboração na Política de Segurança de Sistemas de Informação e implementar normas e os procedimentos de segurança superiormente estabelecidos;
- p)Colaborar com a DAM, DASC e GPDC, na elaboração e aplicação do Plano de Preservação Digital;
- q)Colaborar no diagnóstico sobre adequação da infraestrutura tecnológica às necessidades da organização, bem como na apresentação de propostas a adotar no âmbito dos sistemas de informação;
- r)Promover, acompanhar a utilização dos diversos sistemas aplicacionais junto dos diversos serviços;
- s)Elaborar documentação completa e atualizada sobre as boas praticas da utilização funcional dos sistemas de informação (aplicacionais), assegurando a execução e revisão de manuais, procedimentos e instruções de trabalho;
- t)Assegurar serviços de apoio funcional aos utilizadores no manuseamento das aplicações e plataformas existentes;
- u)Auxiliar o GPDC na identificação e na gestão dos riscos dos sistemas de informação, e assegurar uma gestão em conformidade com as políticas de segurança e de controlo estabelecidas;
- v)Definir a gestão de perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos sistemas aplicacionais de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;
- w)Assegurar o controlo e execução de todos os processos contratuais promovidos pelo Departamento no âmbito das suas competências;
- x)Colaborar com o Departamento, na elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- y)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa, inclui o Gabinete de Inovação e Modernização (GIM), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Implementar soluções de Business Intelligence e colaborar na criação de indicadores de gestão (KPI) nas diferentes áreas de negócio, para a construção de dashboards de monitorização da atividade do Município em tempo real e de apoio à decisão;
- b)Acompanhar o desenvolvimento de projetos de Smart Cities identificando sinergias que permitam melhorar a eficiência e eficácia das suas implementações;
- c)Assegurar uma plataforma de análise de informação que contribua para melhorar a capacidade da gestão do conhecimento e dar apoio à tomada de decisão dos órgãos de gestão do Município;
- d)Colaborar na otimização, tratamento, análise e gestão do Big Data, inerentes às diversas plataformas, sistemas de informação e dispositivos IoT;
- e)Promover a integração e computação dos dados decorrentes das diversas iniciativas de território Inteligente;
- f)Colaborar com a UQEDO no desenvolvimento e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o desenvolvimento da criatividade e inovação no município;
- g)Colaborar com a UQEDO e participar em iniciativas de inovação organizacional com vista à melhoria do desempenho dos serviços e à redução de custos;
- h)Fomentar a aprendizagem continua e a utilização de novos métodos e ferramentas de trabalho colaborativo com vista à inovação, eficiência, melhoria continua e sustentada dos serviços;
- i)Participar e promover na resolução prática e criativa de problemas, através de processos de conceção e desenvolvimento, com base na compreensão das necessidades e aspirações dos destinatários;
- j)Incentivar a utilização de sistemas de inteligência artificial associada à computação e ciência dos dados.
Artigo 37.º — Divisão Sistemas de Informação e Modernização
Vigente desde: 20/04/2022
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