- 1 -À Unidade de Qualidade e Estratégia e Desenvolvimento Organizacional (UQEDO), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Departamento de Estratégia, Sistemas de Informação e Qualidade, compete:
- a)Promover um modelo de gestão de excelência e qualidade, através da coordenação e implementação das NP EN ISO de forma integrada no sistema;
- b)Fomentar novos modelos de gestão, em articulação com as unidades orgânicas e acompanhar a execução de medidas de modernização, programas e ações com vista à simplificação e racionalização do seu funcionamento, propondo a reengenharia de processos conducentes à otimização e agilização dos serviços e à satisfação das necessidades dos clientes internos e externos em prol da melhoria da eficiência e a eficácia dos serviços;
- c)Gerir e monitorizar o processo de gestão das reclamações do Município;
- d)Assegurar a interligação com a Agência para a Modernização Administrativa;
- e)Gerir e promover o sistema de gestão da qualidade do Município, promovendo ações periódicas para análise dos indicadores e identificar e colaborar com os serviços para correção das "não conformidades", prestando todo o apoio necessário;
- f)Coordenar a monitorização e revisão do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 e promover o alargamento do âmbito dos serviços certificados;
- g)Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município e manter informada a gestão de topo sobre a adequabilidade e a eficácia do Sistema de Gestão;
- h)Assegurar que é implementado e mantido um Sistema de Gestão integrado, de acordo com as normas aplicáveis;
- i)Promover a melhoria continua e sustentada dos serviços, tratar e analisar as sugestões apresentadas interna e externamente, e propor a sua adoção sempre que se justifique;
- j)Planear auditorias ao Sistema de Gestão e coordenar a definição de ações de melhoria, acompanhando e monitorizando o desempenho dos processos no âmbito do Sistema de Gestão;
- k)Apoiar e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços no processo de implementação dos indicadores de desempenho dos serviços (SIADAP 1), assegurando o cumprimento dos prazos definidos;
- l)Colaborar com os serviços no desenvolvimento de indicadores de gestão do Município, analisar, monitorizar a sua performance e reportar à gestão de topo;
- m)Assegurar a elaboração do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRG), incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas, acompanhar a sua implementação e elaborar o correspondente relatório anual de execução;
- n)Elaborar, rever e atualizar os documentos de apoio à gestão da transparência e conformidade;
- o)Divulgar o sistema de conformidade do Município e desenvolver a estratégia de transparência, tendo em vista a prevenção de riscos de corrupção.
- p)Fomentar o desenvolvimento de projetos de desenvolvimento organizativo, que promovam o envolvimento e a participação, com vista à criação de soluções mais inovadoras, que potenciem a motivação, a criatividade, a inovação e a produtividade, contribuindo para um melhor serviço público;
- q)Fomentar a implementação e concretização do Modelo Integrado de Gestão, promovendo as boas práticas de gestão e otimização das existentes, em articulação com os serviços;
- r)Colaborar na elaboração de estudos e fomentem medidas de otimização e racionalização de recursos e de procedimentos de trabalho, numa ótica transversal, de partilha de recursos, de informação e do conhecimento;
- s)Colaborar com a DSIM, na elaboração de medidas de simplificação e desmaterialização dos processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria dos processos de trabalho a sua simplificação e uniformização de modo a aumentar a eficiência e eficácia dos serviços e melhorar a comunicação interna;
- t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Unidade de Qualidade e Estratégia e Desenvolvimento Organizacional inclui o Gabinete de Desenvolvimento Organizacional (GDO), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Promover, implementar e gerir processos de desenvolvimento e modernização organizacional em colaboração com os serviços;
- b)Colaborar com os serviços, no desenvolvimento de medidas que visem otimizar a operacionalidade, a transparência, a comunicação, o controlo e a gestão dos processos e dos serviços;
- c)Acompanhar, monitorizar a implementação das medidas de simplificação e modernização administrativa;
- d)Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de comunicação interna de forma a garantir a partilha da informação e do conhecimento;
- e)Colaborar com a DSIM na criação de canais de partilha de informação e do conhecimento, das boas práticas instituídas ou emergentes, bem como, informação com relevo e impacto na atividade dos serviços;
- f)Promover a implementação e a monitorização dos macroprocessos de estratégia e sistema de gestão e melhoria, nos serviços;
- g)Promover a implementação do sistema integrado de gestão, em colaboração com os serviços;
- h)Dinamizar e colaborar na implementação de ferramentas de gestão estratégica, nos serviços tais como, Balanced Scorecard, Plano de Atividades, matriz de análise de contexto e gestão de risco;
- i)Construir e desenvolver, em colaboração com os serviços indicadores de gestão do Município, analisar, monitorizar a sua performance e reportar à gestão de topo;
- j)Elaborar e atualizar o manual de gestão e política de gestão e executar o relatório anual de revisão pela gestão;
- k)Colaborar com a DSIM na atualização, melhoria e desenvolvimentos necessários aos aplicativos de suporte à gestão;
- l)Assegurar a realização de ações de acompanhamento ao sistema integrado de gestão;
- m)Colaborar com os serviços na identificação e análise de oportunidades de melhoria e inovação nos modos de operar;
- n)Colaborar na divulgação das boas práticas organizacionais em matéria de criatividade e inovação instituídas ou emergentes.
Artigo 39.º — Unidade de Qualidade e Estratégia e Desenvolvimento Organizacional
Vigente desde: 20/04/2022
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Em vigor desde 20/04/2022