- 1 -À Divisão de Administração de Sistemas e Comunicações (DASC), na dependência do Departamento de Estratégia, Sistemas de Informação e Qualidade, compete:
- a)Cocoordenar as tecnologias de comunicação municipal e implementar as ações necessárias à sua concretização;
- b)Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente, sistemas servidores de dados e de aplicações, sistemas de impressão, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- c)Desenhar e implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- d)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, incluindo os data centers municipais;
- e)Elaborar e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação, e assegurar a preservação e acesso à informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage, backup e Disaster Recovery;
- f)Elaborar procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação;
- g)Colaborar com o GPDC na elaboração, manutenção e atualização das politicas de segurança do Município e do plano de cibersegurança;
- h)Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à rede e aos diversos sistemas, garantindo a conformidade com a política de segurança do Município;
- i)Gerir e administrar as bases de dados e, o controlo de qualidade de desempenho dos sistemas;
- j)Planear, gerir e expandir a rede de fibra ótica municipal, promovendo o alargamento do acesso às infraestruturas tecnológicas.
- k)Planear, expandir e gerir a rede de WIFI público do Município, capacitando cada vez mais áreas públicas de acesso à Internet;
- l)Planear, gerir e manter atualizado o plano plurianual de aquisição/substituição do parque informático dos serviços municipais e escolas;
- m)Colaborar na implementação, de forma integrada com outros serviços do município, de sistemas de videovigilância e de controlo de acessos, quer estejam em espaços públicos ou edifícios municipais;
- n)Assegurar o funcionamento das comunicações móveis de voz e dados, das comunicações fixas em colaboração com a DEIPE, nomeadamente a rede infraestruturada, o call center e outras plataformas de distribuição das comunicações nos espaços públicos e municipais;
- o)Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações fixas e móveis;
- p)Assegurar a gestão do parque microinformático e equipamentos tecnológicos afetos aos utilizadores;
- q)Elaborar, implementar e manter atualizado o catálogo de serviços de helpdesk e assegurar o suporte de 1.ª e 2.ª linha, incluindo o apoio remoto e presencial aos utilizadores e aos diversos serviços do Município;
- r)Manter a base de conhecimento de suporte, incluindo o cadastro e os equipamentos;
- s)Assegurar o controlo e execução de todos os processos contratuais promovidos pelo Departamento no âmbito das suas competências;
- t)Colaborar, com o Departamento, na elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Administração de Sistemas e Comunicações, inclui o Gabinete de Suporte ao Utilizador e Manutenção (GSUM), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Manter atualizado o plano de substituição de equipamento terminal (computadores pessoais, cópia, impressão, digitalização, quadros interativos e comunicações móveis);
- b)Realizar a configuração e manutenção dos equipamentos terminais do posto de trabalho dos serviços municipais e escolas;
- c)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas ao nível dos equipamentos terminais, através de equipas operacionais presenciais e atendimento telefónico;
- d)Assegurar a configuração e parametrização das aplicações nos postos de trabalho dos serviços municipais e escolas;
- e)Colaborar nas especificações técnicas para os procedimentos de aquisição de equipamentos terminais e componentes para manutenção;
- f)Manter o inventário e cadastro atualizado dos equipamentos e software aplicacional;
- g)Garantir o cumprimento dos procedimentos de inventariação e abate dos bens e outros equipamento em articulação com o serviço responsável pelo inventário e cadastro do Município;
- h)Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento das normas de segurança.
Artigo 38.º — Divisão de Administração de Sistemas e Comunicações
Vigente desde: 20/04/2022
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Em vigor desde 20/04/2022