À Divisão de Execução de Planos (DEP), na dependência do Departamento de Planeamento e Ordenamento, compete:
- a)Gerir a execução sistemática ou assistemática dos planos urbanísticos em vigor;
- b)Propor a delimitação de unidades de execução e desenvolver os respetivos programas de execução;
- c)Elaborar estudos urbanísticos que se revelem necessários à execução dos planos;
- d)Desenvolver propostas de desenho urbano e definir as intervenções no espaço público de apoio à gestão urbanística;
- e)Acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos elaborados por entidades externas;
- f)Emitir parecer, articular e concertar com os investidores privados e proprietários dos terrenos que apresentem propostas para a estruturação urbana das respetivas propriedades, em pedidos de informação prévia, operações de loteamento, ou pedidos de licenciamento de edifícios ou complexos edificados, quando localizados em áreas definidas para o estudo e implementação de soluções integradas de estruturação do modelo urbano, que concretizem a estratégia de desenvolvimento municipal;
- g)Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.