À Divisão de Reabilitação Urbana e Habitação (DRUH), na dependência do Departamento de Planeamento e Ordenamento, compete:
- a)Assegurar a análise de programas de incentivo à reabilitação e regeneração urbana e definir estratégias para a sua aplicação, bem como analisar candidaturas e acompanhar a execução das obras que tenham em vista a reabilitação de imóveis;
- b)Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana;
- c)Elaborar e acompanhar os programas estratégicos de reabilitação urbana;
- d)Elaborar relatórios de execução dos programas de reabilitação urbana;
- e)Promover a elaboração de estudos de reabilitação urbana;
- f)Assegurar um programa de intervenção prioritária e de reabilitação do parque edificado;
- g)Analisar e propor o exercício do direito legal de preferência;
- h)Assegurar a aplicação do regime jurídico da reabilitação urbana em colaboração com os demais serviços;
- i)Elaborar e acompanhar o cumprimento da Estratégia Local de Habitação;
- j)Elaborar e coordenar projetos de reabilitação e regeneração no âmbito da Estratégia Local de Habitação;
- k)Elaborar e acompanhar estudos destinados à programação e instalação de novos programas municipais de Habitação;
- l)Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.