- 1 -À Divisão do Centro Histórico, Património e Arqueologia (DCHPA), na dependência do Departamento de Urbanismo, compete:
- a)Gerir e coordenar as atividades das estruturas museológicas e espaços de exposições;
- b)Promover a gestão, o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo as ações e medidas que se tornem necessárias para o efeito;
- c)Promover o estudo da história do Concelho e contribuir para o desenvolvimento de inventários de património material móvel e imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
- d)Gerir e coordenar as atividades das estruturas museológicas e espaços de exposições;
- e)Promover a gestão, o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo as ações e medidas que se tornem necessárias para o efeito;
- f)Realizar exposições temáticas e periódicas, garantindo o acesso e a fruição dos bens culturais à população em geral;
- g)Promover funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização, e contribuir para a criação de parcerias com a comunidade, de modo a concorrer para a realização de uma plena cidadania;
- h)Desenvolver e/ou apoiar estudos de investigação relativos ao aprofundamento do conhecimento do concelho, nomeadamente ao nível da história urbana, de âmbito social e antropológico;
- i)Preparar e instruir propostas de classificação de bens culturais;
- j)Promover a elaboração de estudos de caracterização urbana e a sua execução;
- k)Assegurar a elaboração de estudos e projetos destinados à preservação e ou reabilitação e salvaguarda do património cultural construído e arqueológico;
- l)Assegurar o cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e arqueológico do município;
- m)Assegurar um programa de intervenção prioritária e de reabilitação do espaço público;
- n)Assegurar o apoio técnico às intervenções promovidas por particulares, no âmbito das suas competências;
- o)Assegurar a análise e candidatura do município a programas de incentivo à regeneração do espaço público;
- p)Promover a proteção e conservação de obras de arte pública e estatuária que sejam propriedade ou da responsabilidade do município;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão do Centro Histórico, Património e Arqueologia, inclui a Unidade de Arqueologia (UA), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
- a)Acompanhar as obras públicas e privadas em que se preveja que possam oferecer a descoberta de vestígios arqueológicos;
- b)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico-cultural e do património arqueológico local e regional;
- c)Promover o restauro e conservação preventiva do acervo museológico;
- d)Assegurar o acompanhamento da realização de obras no município suscetíveis de colocar em causa vestígios arqueológicos;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 52.º — Divisão do Centro Histórico, Património e Arqueologia
Vigente desde: 20/04/2022
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