À Divisão de Apreciação Técnica (DAT), na dependência do Departamento de Urbanismo, compete:
- a)Apreciar operações urbanísticas do âmbito do RJUE, incluindo o controlo das comunicações prévias, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
- b)Assegurar a emissão de parecer sobre a viabilidade de legalização das operações urbanísticas ilegais, bem como promover as legalizações oficiosas previstas no artigo 102.º-A do RJUE;
- c)Efetuar vistorias com vista à concessão de autorizações de utilização, vistorias nos termos dos artigos 89.º e 90.º do RJUE requeridas pelos interessados, de tipo verificativo, vistorias para efeitos de certificação para constituição ou alteração de propriedade horizontal, vistorias para efeitos de concessão de benefícios fiscais e outras vistorias no âmbito da gestão urbanística e demais legislação aplicável;
- d)Coordenar vistorias no âmbito do procedimento e registo de alojamento local;
- e)Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no município e com a demais legislação aplicável;
- f)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística de processos;
- g)Analisar, através das plataformas do Balcão do Empreendedor, as comunicações relativas à instalação de atividades económicas;
- h)Assegurar a emissão de pareceres e propostas de decisão em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável;
- i)Assegurar a atribuição de números de polícia;
- j)Colaborar na elaboração da regulamentação municipal;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.