À Divisão de Gestão de Ocupação do Espaço Público (DGOEP), na dependência da Direção Municipal de Obras e Serviços Municipais, compete:
- a)Contribuir para a definição e implementação da estratégia municipal na qualificação e ocupação do espaço público;
- b)Operacionalizar a estratégia municipal de transformação e grande reabilitação do espaço público;
- c)Diligenciar o envolvimento de entidades e parceiros relevantes na implementação da estratégia municipal na qualificação e ocupação do espaço público;
- d)Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
- e)Acompanhar e coordenar os procedimentos de licenciamento e de autorização de utilização e ocupação do espaço público;
- f)Assegurar a gestão das zonas de estacionamento na via pública em colaboração com outros serviços;
- g)Apreciar os processos de lugares privativos e de cargas e descargas na via pública;
- h)Gerir as autorizações e condições de acesso à área pedonal e apreciar os respetivos pedidos de emissão e revalidação;
- i)Apreciar processo de ocupação do espaço público por motivo de obras;
- j)Apreciar pedidos de renovação, cancelamento e prorrogação de licenças e de autorização de ocupação do espaço público;
- k)Apreciar processos de afixação e inscrição de mensagens publicitárias;
- l)Apreciar processos de afixação e inscrição de propaganda politica e eleitoral;
- m)Apreciar pedidos de realização de obras no espaço público, nomeadamente da realização de obras de manutenção corrente e das obras de manutenção das infraestruturas viárias;
- n)Apreciar processos de ocupação do espaço público com venda ambulante e serviço de restauração e bebidas de caráter não sedentário;
- o)Assegurar o cumprimento das regras em matéria de apreciação ou licenciamento de venda ambulante, reuniões, comícios, manifestações e realização de acampamentos ocasionais;
- p)Articular com a Proteção Civil, sempre que possam estar em causa as acessibilidades de meios de socorro ou as condições de segurança de pessoas e bens;
- q)Criar e divulgar regras e boas práticas que reduzam os obstáculos que dificultam a acessibilidade nos passeios;
- r)Conceber projetos que contribuam para promover a fruição do espaço público por todos os cidadãos;
- s)Gerir a ocupação, a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades;
- t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.