À Unidade de Apoio à Contratação (UAC), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:
- a)Assegurar os procedimentos pré-contratuais de empreitadas, previstos no Código dos contratos públicos, em colaboração com os diferentes serviços municipais;
- b)Promover a elaboração das peças dos procedimentos de formação dos contratos de empreitada, incorporando os elementos fornecidos pelos serviços que integram os cadernos de encargos, designadamente especificações dos materiais de construção, condições técnicas, elementos de solução de obra e outros;
- c)Gerir todo o procedimento pré-contratual até à sua adjudicação;
- d)Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;
- e)Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual;
- f)Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas na área das atribuições da Direção;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.