- 1 -À Divisão de Eletromecânica, Iluminação Pública e Energia (DEIPE), na dependência do Departamento de Apoio aos Serviços Municipais, compete:
- a)Promover uma correta política de consumos de eletricidade, transporte e distribuição de energia elétrica;
- b)Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, de telecomunicações, redes informáticas, AVAC e infraestruturas de edifícios e instalações, bem como a sua execução;
- c)Colaborar na execução de obras de eletricidade, fazer a conservação elétrica e fiscalizar as instalações municipais, feitas por administração direta;
- d)Assegurar o funcionamento das comunicações fixas de voz e dados do Município, em colaboração com a DISIQ;
- e)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia e telecomunicações com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;
- f)Promover a instalação de equipamentos e serviços relativos à produção, transporte e distribuição de energia elétrica de energias renováveis/alternativas;
- g)Gerir a rede de iluminação pública do município;
- h)Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa;
- i)Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromecânicos;
- j)Gerir a atividade de inspeção de elevadores, tapetes rolantes e monta-cargas do concelho;
- k)Assegurar a manutenção dos equipamentos de AVAC nas instalações municipais;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Eletromecânica, Iluminação Pública e Energia, que inclui a Secção Operacional de Serviços Elétricos (SOSE), equiparada para todos os efeitos legais a uma subunidade orgânica, dirigida técnica e administrativamente por um coordenador técnico, que detém as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a execução de obras de eletricidade e manutenção da instalação elétrica e telecomunicações das instalações municipais, feitas por administração direta;
- b)Coordenar a manutenção e construção do funcionamento das comunicações fixas de voz e dados do Município, em colaboração com a DISIQ;
- c)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia e telecomunicações com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;
- d)Coordenar a manutenção dos equipamentos de iluminação pública do município.
Artigo 62.º — Divisão de Eletromecânica, Iluminação Pública e Energia
Vigente desde: 20/04/2022
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Em vigor desde 20/04/2022