(enquadrado por legislação específica)
Ao Gabinete Veterinário Municipal (GVM), sem equiparação a cargo dirigente, na dependência do Presidente da Câmara, compete:
- a)Assegura a salvaguarda da saúde pública, saúde animal, bem-estar animal e segurança dos alimentos e é coordenado através de Médico Veterinário Municipal, devidamente reconhecido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária;
- b)Garantir a execução municipal das matérias de saúde pública, saúde animal, bem-estar animal e segurança dos alimentos;
- c)Assegurar o cumprimento dos diplomas legais, locais, nacionais e comunitários;
- d)Garantir o cumprimento das competências municipais nas matérias de proteção animal, bem-estar animal, saúde pública, e segurança dos alimentos, nomeadamente:
- i)Autorização de concursos e exposições com cães;
- ii)Promoção de locais próprios para a permanência e circulação de cães;
- iii)Assegurar que a destruição de cadáveres de cães e gatos é realizada de acordo com a legislação em vigor;
- iv)Propor deliberações sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;
- v)Exercício dos poderes nas áreas de proteção e saúde animal;
- vi)Promover a modernização dos serviços municipais de veterinária;
- vii)Divulgar, de forma adequada e regular, os animais disponíveis para adoção;
- viii)Executar e promover o exercício dos poderes de controlo na área da segurança dos alimentos, sem prejuízo das competências atribuídas aos órgãos de polícia criminal e das competências próprias da autoridade veterinária nacional;
- ix)Colaborar na fiscalização do cumprimento das regras de higiene, segurança e salubridade dos alimentos aplicável às atividades de comércio, serviços e restauração;
- x)Promover medidas relativas à correta eliminação de cadáveres de animais na via pública, sejam de companhia, pecuária ou selvagens, em coordenação com as respetivas entidades locais e nacionais competentes.