- 1 -A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das câmaras municipais cessa, com as necessárias adaptações, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
- 2 -É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 26.º e 26.º-A da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 10.º — Cessação da comissão de serviço de 3.º grau
Vigente desde: 20/04/2022
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Em vigor desde 20/04/2022