Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Paços de Ferreira
Princípios
A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:
1) Estrutura Nuclear: A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por Departamentos Municipais. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo -se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.
2) Estrutura Flexível: A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), constituindo uma componente flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal e por uma unidade orgânica de terceiro grau, liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
3) Subunidades Orgânicas: No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
4) Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais ou a departamentos, de natureza técnica e administrativa.
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:
1) O Anexo I define a estrutura nuclear dos serviços municipais e respetivas competências.
2) O Anexo II define o regulamento para os cargos de Direção Intermédia de 3.º grau.
Cargos Direção Intermédia de 3.º Grau ou inferior
No que tange aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior mantém-se em vigor o anteriormente deliberado pela Assembleia Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Norma transitória
São mantidas as comissões de serviço nos cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau existentes na presente data, nos termos do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e da alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos serviços municipais
A estrutura nuclear dos serviços municipais compreende:
1) Departamento de Ação e Coesão Social, Saúde, Educação, Juventude e Desporto;
2) Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro;
3) Departamento de Administração Geral do Território.
O Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Ação Social visa a implementação de políticas nas áreas da Ação e Coesão Social, Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Desporto, Recreio e Lazer e Juventude.
Compete ao Departamento de Ação e Coesão Social, Saúde, Educação, Juventude e Desporto:
O Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro tem por atribuição o apoio técnico-administrativo, jurídico e financeiro às atividades desenvolvidas pelas restantes unidades orgânicas nucleares, bem como a coordenação das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas integrantes do mesmo.
Compete ao Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 10 (dez).
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau é fixado em 6 (seis).
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 10 (dez).
ANEXO II
Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os níveis de direção intermédia de 3.º grau do Município de Paços de Ferreira, bem como as respetivas funções, competências, formas de recrutamento, seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que nos termos dos estatutos e regulamentos orgânicos do Município de Paços de Ferreira correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Missão
É missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a lei, as orientações contidas nos Planos Estratégicos de Investimento, dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e das Grandes Opções do Plano e as determinações recebidas do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau devem observar os valores e princípios fundamentais, designadamente os do serviço público, legalidade e justiça e imparcialidade, igualdade, colaboração e boa-fé, informação e qualidade, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.
Princípios de gestão
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) No mínimo formação superior ao nível de licenciatura.
2) Três anos de experiência profissional em funções da área a prover.
Seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Decisão da renovação da comissão de serviço de 3.º grau
É aplicável, com as devidas adaptações, à decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se refere o artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o disposto no artigo 24.º do mesmo diploma.
Cessação da comissão de serviço de 3.º grau
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescida de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública.
Responsabilidade dos dirigentes intermédios de 3.º grau
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei e respeitantes estatutos.
Apoio judiciário
Aos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Paços de Ferreira é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário previsto no Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho e no Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.
315214038