- 1 -Compete ao superior hierárquico a verificação do controlo da assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Administrativa a aferição mensal dos tempos de trabalho com base no sistema de registo da assiduidade em vigor e nas justificações apresentadas pelos trabalhadores, visadas superiormente, pelo que todos os secretariados deverão enviar aquela Divisão, até ao quinto dia do mês seguinte, os documentos associados à assiduidade (férias, faltas, ausências, entre outros) de todos os trabalhadores da respetiva Unidade Orgânica.
- 3 -De forma a garantir a isenção e imparcialidade de funções nos secretariados, as justificações de férias, faltas e ausências do próprio trabalhador não deverão ser introduzidas por ele, mas por outro elemento do secretariado.
- 3.1 -Em caso de férias, faltas e impedimentos, e sempre que os secretariados se encontrem a funcionar apenas com um trabalhador, os documentos de assiduidade desse trabalhador deverão ser introduzidos no sistema de gestão de assiduidade pela Divisão de Gestão Administrativa.
Artigo 15.º — Controlo e registo da assiduidade
Vigente desde: 29/05/2017
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