- 1 -Em tudo o que o presente regulamento seja omisso aplicar-se-á o disposto nas seguintes Leis: Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, Lei n.º 18/2016 de 20 de junho e demais legislação complementar.
- 2 -É ainda aplicável o disposto nos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, aos trabalhadores por eles abrangidos.
Artigo 17.º — Legislação Aplicável
Vigente desde: 29/05/2017
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Em vigor desde 29/05/2017