No final de cada período de avaliação, e tendo em conta eventuais alterações do RADD-IPP, a CADD proporá alterações ao presente regulamento se tal se revelar necessário.
Artigo 18.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 07/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2019