- 1 -A avaliação de desempenho constante do presente regulamento subordina-se aos princípios constantes do artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 2007/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, nomeadamente:
- a)Orientação visando a melhoria da qualidade do desempenho dos docentes;
- b)Consideração de todas as vertentes da atividade dos docentes, enunciadas no artigo 2.º-A do ECPDESP, na medida em que elas lhe tenham, em conformidade com a lei e o Estatuto, estado afetas no período a que se refere a avaliação;
- c)Consideração da especificidade de cada área disciplinar;
- d)Consideração dos processos de avaliação conducentes à obtenção pelos docentes de graus e títulos académicos no período em apreciação;
- e)Consideração dos relatórios produzidos no período em apreciação no cumprimento de obrigações do estatuto da carreira e a sua avaliação;
- f)Responsabilização pelo processo de avaliação do dirigente máximo da instituição;
- g)Realização da avaliação pelo Conselho Técnico-científico (CTC) do ISCAP, através dos meios considerados mais adequados, podendo recorrer à colaboração de peritos externos;
- h)Participação do Conselho Pedagógico (CP) do ISCAP;
- i)Realização periódica, pelo menos de três em três anos;
- j)Resultados da avaliação do desempenho expressa numa menção reportada a uma escala não inferior a quatro posições que claramente evidencie o mérito demonstrado;
- k)Homologação dos resultados da avaliação do desempenho pelo Presidente do ISCAP, assegurando um justo equilíbrio desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho;
- l)Previsão da audiência prévia dos interessados;
- m)Previsão da possibilidade dos interessados impugnarem judicialmente, nos termos gerais, o ato de homologação e a decisão sobre a reclamação;
- n)Aplicação do regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 44.º a 51.º do Código de Procedimento Administrativo e consagrado no ECPDESP para concursos.
- 2 -A avaliação de desempenho do pessoal docente do ISCAP subordina-se ainda aos seguintes princípios:
- a)Equidade, transparência, coerência, imparcialidade e flexibilidade do processo avaliativo;
- b)Ênfase na autoavaliação dos docentes no sentido de reduzir a margem de subjetividade inerente a um processo de avaliação com base na relação entre avaliador e avaliado;
- c)Cumprimento do estipulado nos artigos 2.º-A, 3.º, 8.º, 9.º-A e 34.º do ECPDESP, respeitantes às funções, conteúdo funcional das categorias da carreira docente e regime de prestação de serviço, bem como pelo disposto no regulamento da prestação de serviço dos docentes a que alude o artigo 38.º do referido diploma;
- d)Orientação das atividades dos docentes no sentido da prossecução das metas definidas no plano de desenvolvimento do ISCAP;
- e)Desempenho predominante pelos docentes das atividades para que se encontram mais motivados enquadradas nas atribuições do ISCAP e sem prejuízo do estipulado na alínea anterior.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 07/05/2019
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Em vigor desde 07/05/2019