- 1 -O presente despacho procede à criação das unidades orgânicas flexíveis e equipa multidisciplinar da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
- 2 -O presente despacho procede ainda à criação de núcleos, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, sem prejuízo de outros que venham a ser criados autonomamente.
- 3 -O responsável de cada núcleo é designado por despacho da Secretária-Geral do Ministério da Saúde, não implicando a criação de cargos dirigentes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023