- 1 -Na Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais é criada a Divisão da Cooperação em Saúde.
- 2 -Na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso não são criadas unidades orgânicas flexíveis.
- 3 -Na Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo são criadas as seguintes divisões:
- a)Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação;
- b)Divisão de Gestão de Recursos;
- c)Divisão de Informação e Relações Públicas.
Artigo 2.º — Unidades orgânicas flexíveis e equipa multidisciplinar
Vigente desde: 18/04/2023
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