- 1 -É criado, na Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, o Núcleo de Recursos Humanos.
- 2 -Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:
- a)Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito;
- b)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito, bem como o registo de assiduidade e a elaboração do mapa de férias;
- c)Assegurar a realização dos procedimentos necessários à gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores da Secretaria-Geral, bem como garantir o desenvolvimento de iniciativas adequadas que permitam a qualificação e a formação dos recursos humanos;
- d)Assegurar a execução das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Artigo 7.º — Núcleo de Recursos Humanos
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023