- 1 -As Áreas Científicas são as unidades básicas de organização do DECivil, que agrupam conjuntos de docentes e investigadores com atividades e interesses científicos comuns, correspondendo-lhes domínios de saber específicos.
- 2 -As Áreas Disciplinares são as áreas do conhecimento onde são abertos os concursos para a carreira docente.
- 3 -A cada Área Científica corresponde uma Área Disciplinar, com idêntica designação.
- 4 -Cada Área Disciplinar compreende dois ou mais grupos de disciplinas.
- 5 -Os Grupos de Disciplinas integram conjuntos de unidades curriculares.
- 6 -Cabe ao Conselho do Departamento a definição das Áreas Científicas e das Áreas Disciplinares do DECivil, a serem propostas à aprovação dos órgãos competentes do IST.
- 7 -Cabe ao Conselho Científico-Pedagógico a definição dos Grupos de Disciplinas de cada Área Disciplinar.
- 8 -Cada Área Científica é coordenada por um Professor Catedrático dessa Área ou, não existindo, por um Professor da categoria mais elevada de entre os Professores adstritos à Área Científica, nomeado pela Comissão Permanente de Professores Catedráticos, ouvido o respetivo Conselho da Área Científica.
- 9 -O coordenador da Área Científica é simultaneamente coordenador da correspondente Área Disciplinar.
- 10 -Cada Grupo de Disciplinas é coordenado por um Professor Catedrático ou Professor Associado com Agregação da respetiva Área Disciplinar ou, não existindo, por um Professor da categoria mais elevada de entre os Professores adstritos à Área Disciplinar, nomeado pelo Presidente, ouvido o coordenador da respetiva Área Científica.
- 11 -Aos responsáveis das Áreas Científicas e dos Grupos de Disciplinas cabe garantir a coerência e a qualidade das atividades de ensino desenvolvidas nos diferentes Grupos de Disciplinas e nas diferentes unidades curriculares.
Artigo 11.º — Áreas Científicas, Áreas Disciplinares e Grupos de Disciplinas
Vigente desde: 29/04/2024
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