- 1 -As Áreas Científicas dispõem dos seguintes órgãos:
- a)O Coordenador da Área Científica;
- b)O Conselho da Área Científica.
- 2 -São membros do Conselho da Área Científica todos os membros do Conselho do Departamento integrados na Área Científica.
- 3 -Compete ao Conselho da Área Científica:
- a)Dar parecer sobre o coordenador de Área Científica a nomear pela Comissão Permanente de Professores Catedráticos do Conselho Científico-Pedagógico.
- b)Dar parecer sobre a distribuição de serviço docente, bem como sobre os demais assuntos que lhe sejam colocados pelo Coordenador da Área Científica.
- 4 -Compete ao Coordenador da Área Científica:
- a)Representar e dirigir a Área Científica;
- b)Convocar e conduzir as reuniões do Conselho da Área Científica;
- c)Exercer, em permanência, outras funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Científico-Pedagógico.
- 5 -Compete ainda ao Coordenador da Área Científica, em articulação com os responsáveis dos Grupos de Disciplinas:
- a)Elaborar propostas de distribuição do serviço docente que deva ser assegurado por docentes da Área Científica, ouvido o Conselho da Área Científica;
- b)Apresentar ao Presidente do Departamento as propostas de realização, renovação e rescisão de contratos de pessoal;
- c)Gerir os meios materiais afetos à Área Científica.
Artigo 12.º — Orgânica das Áreas Científicas
Vigente desde: 29/04/2024
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