- 1 -As eleições dos titulares dos cargos de gestão previstos neste Regulamento realizam-se através de escrutínio secreto dos membros do colégio eleitoral correspondente.
- 2 -No caso de não haver candidaturas, a lista de candidatos é constituída por todos os membros elegíveis.
- 3 -Cada eleitor votará em tantos candidatos quanto o número de lugares a preencher.
- 4 -A eleição é por voto secreto e por maioria absoluta dos votos expressos.
- 5 -Serão eleitos os candidatos que obtiverem na primeira volta maioria absoluta dos votos expressos.
- 6 -Se tal não suceder, realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados para o cargo de gestão em votação, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos expressos.
Artigo 14.º — Eleições
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