- 1 -O mandato do Presidente do Departamento é de dois anos, não podendo ser exercido o cargo pela mesma pessoa por mais de oito anos seguidos ou alternados.
- 2 -Os candidatos ao cargo de Presidente do Departamento deverão apresentar aos membros do Conselho de Departamento um programa de candidatura.
- 3 -A eleição para Presidente do Departamento deverá decorrer até final do mês de novembro do último ano do mandato.
- 4 -O mandato do Presidente do Departamento e dos novos titulares dos cargos de gestão inicia-se no mês de janeiro do ano seguinte, após a nomeação pelo Presidente do IST.
- 5 -O período de transição deve assegurar a coordenação das iniciativas previstas nas Linhas de Orientação Estratégicas e a nomeação, e a ratificação quando a isso sujeitos, dos novos titulares dos cargos de gestão.
- 6 -No caso de destituição, demissão ou perda de mandato do Presidente do Departamento, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato interrompido, iniciando-se o mesmo logo após a sua nomeação pelo Presidente do IST.
- 7 -Aos mandatos dos membros dos diferentes órgãos do DECivil correspondem períodos idênticos aos do Presidente do Departamento.
Artigo 15.º — Mandatos e calendário eleitoral
Vigente desde: 29/04/2024
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