- 1 -O Conselho do Departamento é convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros, devendo nestes dois últimos casos o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.
- 2 -Em situações ordinárias, o Conselho do Departamento deve ser convocado com uma antecedência mínima de 7 dias de calendário. Em situações extraordinárias, este prazo poderá ser reduzido para 2 dias úteis.
- 3 -O Conselho Científico-Pedagógico é convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste último caso o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.
- 4 -O Conselho Científico-Pedagógico deve ser convocado com uma antecedência mínima de 7 dias de calendário.
- 5 -O Conselho da Área Científica é convocado pelo Coordenador da Área Científica, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo, neste último caso, o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.
Artigo 16.º — Convocação de reuniões
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024