- 1 -É garantido aos docentes e investigadores doutorados do DECivil o direito de iniciativa na apresentação de propostas para ações de ensino, de formação, de investigação, de desenvolvimento e de prestação de serviços.
- 2 -A apresentação de propostas de ações de ensino, formação, investigação, desenvolvimento e prestação de serviços, bem como a sua apreciação e aprovação, está regulada nas atribuições dos órgãos do DECivil, bem como nos respetivos regimentos.
Artigo 2.º — Direito de iniciativa e controlo de iniciativas
Vigente desde: 29/04/2024
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