- 1 -Sempre que isso não contrarie a legislação em vigor, a participação em reuniões dos Órgãos do DER tem precedência sobre outras atividades, com exceção da participação em reuniões de Órgãos Estatutários da Universidade de Lisboa ou do IST, bem como em júris e em provas de exame, sendo automaticamente justificadas as faltas dadas por estes motivos.
- 2 -O Presidente pode convidar a participar nas reuniões dos Órgãos do DER, sem direito a voto, quaisquer entidades do IST ou exteriores a este.
Artigo 12.º — Participação em reuniões
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024