- 1 -Os mandatos dos Órgãos do DER obedecem ao estabelecido no Artigo 24.º dos Estatutos do IST, com as seguintes especificidades:
- a)Os mandatos de todos os Órgãos do DER têm a duração de dois anos, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes;
- b)A duração dos mandatos do Presidente do Departamento não pode totalizar mais de 8 anos consecutivos ou alternados;
- c)No prazo de 30 dias consecutivos após a sua constituição, o Conselho de Departamento elege um novo Presidente de acordo com o previsto nos Estatutos do IST e em coordenação com os Órgãos do IST;
- d)Os mandatos da Comissão Executiva podem ter início até 15 dias consecutivos após a posse do Presidente;
- e)Enquanto não tiver sido nomeado novo Presidente, o Presidente e a Comissão Executiva anteriores mantêm-se em funções;
- f)Os membros do Conselho Científico-Pedagógico mantêm-se em funções até que tenham sido nomeados ou eleitos, conforme o caso, os membros que os substituem.
- 2 -O Conselho de Departamento reúne ordinariamente de dois em dois anos. As reuniões extraordinárias do Conselho de Departamento são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, por pedido da maioria absoluta dos membros do Conselho Científico-Pedagógico ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho de Departamento.
- 3 -As reuniões do Conselho Científico-Pedagógico e das comissões Executiva e de Gestão de Pessoal Docente e de Investigação são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 4 -As reuniões do Conselho Consultivo são convocadas pelo Presidente do IST, por pedido do Presidente do Departamento, por pedido da maioria absoluta dos membros do Conselho Científico-Pedagógico ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho de Departamento.
- 5 -Em caso de destituição do Presidente do Departamento, e até que tenha sido nomeado novo Presidente do Departamento, este é substituído pelo Vice-Presidente mais antigo da categoria mais elevada. Este, bem como a Comissão Executiva, asseguram a gestão corrente até à nomeação de novo Presidente do Departamento.
Artigo 11.º — Mandatos, Reuniões e Convocações
Vigente desde: 29/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2024