- 1 -O Conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.
- 2 -São membros permanentes todos os docentes e investigadores doutorados na dependência funcional do DER.
- 3 -São membros não permanentes
- a)Um representante dos funcionários não docentes e não investigadores
- b)Um aluno representante dos cursos conferentes de grau, de 1.º ciclo, em cuja gestão do DER participa.
- c)Um aluno representante dos cursos conferentes de grau, de 2.º ciclo, em cuja gestão do DER participa.
- d)Um aluno representante dos cursos conferentes de grau, de 3.º ciclo, em cuja gestão do DER participa.
- 4 -Os membros não permanentes são eleitos pelos respetivos corpos
- 5 -O Conselho de Departamento funciona em Plenário. Podem ainda ser constituídas Comissões Permanentes e Comissões Eventuais.
- 6 -Compete ao Conselho do Departamento:
- a)Propor ao Presidente do IST a nomeação e a destituição do Presidente do Departamento;
- b)Apreciar os Relatórios de Atividades e de Contas
- c)Ratificar a Comissão Executiva e aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento que lhe forem propostos pelo presidente que inicia funções;
- d)Ratificar as decisões de criação, reestruturação ou extinção de Gabinetes de Gestão submetidas pelo Presidente do Departamento;
- e)Ratificar e submeter aos Órgãos competentes do IST as propostas de criação, reestruturação ou extinção de Áreas Científicas, bem como as propostas de criação, reestruturação ou extinção de cursos, e as propostas de alteração da constituição dos Grupos de Unidades Curriculares apresentadas pelo Conselho Científico-Pedagógico;
- f)Aprovar o Plano Estratégico do DER;
- g)Propor aos Órgãos competentes do IST o Regulamento do DER e suas alterações;
- h)Servir de instância de recurso das decisões tomadas por outros órgãos de gestão do Departamento, não tendo a interposição de recursos efeitos suspensivos, salvo quando tal decorra expressamente de norma legal.
Artigo 3.º — Conselho do Departamento
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024