- 1 -O Presidente do Departamento é um professor catedrático, em regime de dedicação exclusiva e em efetividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do Conselho do Departamento.
- 2 -O Presidente do Departamento é coadjuvado pela Comissão Executiva.
- 3 -O Presidente do Departamento tem as competências atribuídas pelos Estatutos do IST e as que lhe forem delegadas pelo Presidente do IST.
- 4 -O Presidente do Departamento tem ainda as seguintes competências próprias:
- a)Representar o DER;
- b)Propor ao Conselho do Departamento a ratificação da Comissão Executiva;
- c)Presidir ao Conselho do Departamento, ao Conselho Científico-Pedagógico, à Comissão Executiva e à Comissão de Gestão de Pessoal Docente e de Investigação, convocando e conduzindo as respetivas reuniões, exceto no caso do Conselho do Departamento se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que a reunião é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada;
- d)Propor ao Presidente do IST, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, a nomeação dos Coordenadores dos Cursos conferentes de grau, em cuja gestão do DER participa;
- e)Nomear os representantes do DER em quaisquer Órgãos ou comissões do IST;
- f)Criar, reestruturar ou extinguir Gabinetes de Gestão, submetendo as suas decisões à ratificação do Conselho do Departamento;
- g)Criar Comissões ad hoc que emitam pareceres sobre questões importantes para o funcionamento do Departamento;
- h)Elaborar o Plano Estratégico do Departamento, ouvido o Conselho Consultivo;
- i)Gerir o pessoal docente e não docente do DER, com respeito pelas competências atribuídas aos Órgãos de Gestão do IST;
- j)Afetar os docentes às áreas científicas do Departamento, para quem deverão prestar serviço docente. A afetação será realizada de acordo com propostas e currículo científico-pedagógico dos docentes;
- k)Aprovar a distribuição do serviço docente proposta pelos Coordenadores das Áreas Científicas a submeter aos Órgãos de Gestão do IST;
- l)Elaborar o Plano de Atividades e o Orçamento no início do mandato e os Relatórios de Contas e de Atividades no termo do mandato;
- m)Gerir os espaços e os meios financeiros e materiais do DER, com respeito pelas competências atribuídas aos Órgãos de Gestão do IST;
- n)Nomear os responsáveis pelos laboratórios, recursos informáticos e outros recursos e serviços do DER;
- o)Aprovar e submeter aos Órgãos de Gestão do IST propostas de convénios e protocolos;
- p)Organizar os processos eleitorais de acordo com os respetivos regulamentos.
- 5 -O Presidente do Departamento poderá delegar as suas competências próprias, com possibilidade de subdelegação e subdelegar as competências nele delegadas em membros da Comissão Executiva, nos Coordenadores de áreas científicas e nos membros dos Gabinetes de Gestão.
- 6 -Em caso de ausência ou impedimento temporário dos Presidente do Departamento as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente mais antigo da categoria mais elevada.
Artigo 4.º — Presidente do Departamento
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024