- 1 -O Provedor é designado de entre os docentes da Faculdade em exercício de funções.
- 2 -O exercício do mandato de Provedor é incompatível com a titularidade de um órgão de governo ou de gestão da Faculdade.
Artigo 2.º
Vigente desde: 11/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2018