- 1 -O Provedor pauta a sua atuação pela lei e pelos princípios consagrados na Carta de Direitos e Garantias e no Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa, intervindo nos assuntos que lhe sejam suscitados numa perspetiva de mediação e de conciliação de interesses, subordinada a juízos de equidade.
- 2 -As atividades do Provedor são desenvolvidas em articulação com o Diretor, o Conselho Académico, o Conselho Pedagógico, o Diretor Executivo, a AAFDL e os Serviços de Ação Social.
Artigo 4.º
Vigente desde: 11/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2018