Consulta pública de Regulamento do Provedor do Estudante da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Compete ao Provedor:
O Provedor tem o dever de confidencialidade no exercício das suas funções.
O Provedor deve enviar ao queixoso informação escrita sobre as diligências já tomadas, no prazo de dez dias úteis após a receção da queixa.
No início do procedimento resultante de uma queixa, o Provedor pode comunicar a mesma ao Diretor, ao Presidente do Conselho Pedagógico, ao Diretor Executivo, ao Presidente da AAFDL e, quando a matéria for de natureza social, ao responsável dos Serviços de Ação Social, para que estes juntem a informação que entendam como conveniente, bem como a referência a antecedentes, caso existam.
O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação na Página da Faculdade.
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