- 1 -A avaliação da componente curricular da Pós-Graduação é a definida no programa de cada unidade curricular, podendo constar, designadamente, de provas escritas, trabalhos, relatórios, exposições orais e outras formas consideradas adequadas.
- 2 -Para cada uma das unidades curriculares será prevista a realização de uma época de exames normal, e de recurso, ou melhoria, para os estudantes que tenham reprovado ou pretendam efetuar melhoria de nota, respetivamente.
- 3 -Haverá ainda lugar a uma época especial, para os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham estado inscritos naquele ano letivo na respetiva unidade curricular e não tenham tido aproveitamento;
- b)Reúnam condições, uma vez aprovados na unidade curricular, para a conclusão da pós-graduação.
- 4 -Para aplicação no previsto no número anterior, em cada época de exames, por ano letivo, os estudantes podem efetuar inscrições em unidades curriculares que perfaçam até ao máximo de 25 % dos créditos da pós-graduação.
- 5 -Os estudantes que tiverem obtido a avaliação de “Excluído” numa determinada unidade curricular não podem ser admitidos a nenhuma das respetivas épocas de exame.
Artigo 8.º — Metodologias de avaliação
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