Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da "Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E. ", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, de 02 de maio de 2017, e no n.º 2 do artigo 1.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Investimento, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, de 05 de maio de 2017, subdelego:
Nos Gestores de Contrato, Eng.º Hugo Rodrigues, Eng.º José Teixeira, Eng.º Mário Coelho, Eng.º Nuno Ho, Eng.º Paulo Jesus e Arq.ª Rita Pereira, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l) e m) do n.º 2 do artigo 1.º do supra referido despacho de subdelegação de poderes de 05 de maio 2017, devendo ser exercidos mediante decisão conjunta dos gestores de contrato que integrem a mesma equipa operacional a saber:
- a)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- b)Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
- c)Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
- d)Assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;
- e)Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
- f)Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos para a execução dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas;
- g)Ordenar, por escrito, a supressão de trabalhos no âmbito da execução dos contratos celebrados, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código dos Contratos Públicos;
- h)Aprovar requerimentos de modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final do contrato de empreitada e não acarretem, direta ou indiretamente, para a Parque Escolar, quaisquer custos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos aditamentos aos contratos;
- i)Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
- j)Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações;
- k)Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e ou para coordenação de segurança da obra;
- l)Vistoriar e aprovar a "sala de aulas modelo", no âmbito dos contratos de empreitada;
- m)Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras executadas.