Subdelegação de poderes nos gestores de contrato, Pedro Lucas, Toni Figueira, José Cheta, Paulo Relvas, Rui Boto, Ataíde Rosa, João Dias, João Martinez, Diogo Almeida, António Machado, Carlos Guerreiro, Rui Sardinha, Tiago Queiroz e Paula Verde
Nos Gestores de Contrato, Eng. Pedro Lucas, Eng. Toni Figueira, Eng. José Cheta, Eng. Paulo Relvas, Eng. Rui Boto, Eng. Ataíde Rosa, Eng. João Dias, Eng. João Martinez, Eng. Diogo Almeida, Eng. António Machado, Eng. Carlos Guerreiro, Eng. Rui Sardinha, Arqto. Tiago Queiroz, Eng.ª Paula Verde, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas i), j), k), l), m), n), o), p), q), r), s), t) e u) do n.º 1 do artigo 1.º do supra referido despacho de subdelegação de poderes, de 02 de maio 2017, a saber:
Nos termos do artigo 2.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção, Eng.º Luis José Borges Martins, de 2 de maio 2017, os poderes subdelegados pelo presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos gestores de contrato que integrem a mesma equipa operacional.
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
O presente despacho produz efeitos a 2 de maio de 2017, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pelo Gestores de contrato identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
5 de maio de 2017. - A Diretora da Divisão de Manutenção Sul da Parque Escolar, Susana Isabel Ferreira Dias.
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