Nos termos do artigo 2.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção, Eng.º Luis José Borges Martins, de 2 de maio 2017, os poderes subdelegados pelo presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos gestores de contrato que integrem a mesma equipa operacional.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/05/2017
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Em vigor desde 29/05/2017